Leiloeiro
FOMENTANDO A ATIVIDADE COMERCIAL
Conforme o artigo 4º da Lei Federal n.º 4.021/1961, "onde houver leiloeiros rurais nomeados, compete-lhes, privativamente, a venda, em público pregão, de estabelecimentos rurais, semoventes, produtos agrícolas, veículos, máquinas, utensílios e outros bens pertencentes aos profissionais da agricultura".